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Teus filhos não são teus filhos
São filhos e filhas da vida, anelando por si própria
Vem através de ti, mas não de ti. E embora estejam contigo, a ti não pertencem.
Podes dar-lhes amor mas não teus pensamentos. Pois que eles tem seus pensamentos próprios.
Podes abrigar seus corpos, mas não suas almas. Pois que suas almas residem na casa do amanhã,

Que não podes visitar se quer em sonhos. Podes esforçar-te por te parecer com eles, mas não procureis fazei-los semelhante a ti,

Pois a vida não recua, não se retarda no ontem.
Tú és o arco do qual teus filhos, como flechas vivas, são disparados... Que a tua inclinação na mão do Arqueiro seja para alegria.

Khalil Gibran

A Equipa da Revista Alienação Parental é composta de uma parceira lusobrasileira, Partindo da iniciativa de Sandra Inês Feitor, advogada portuguesa, com tese de mestrado em direito publicada pela Coimbra Editora, intitulada «A Síndrome de Alienação Parental e o seu Tratamento à Luz do Direito de Menores». Actualmente, doutoranda em direito, investigadora do CEDIS, na FDUNL e membro do Grupo Internacional de Estudo sobre Alienação Parental.
Com a estreita colaboração de todos os parceiros torna-se possível concretizar um projecto sério de criação de uma revista sobre o tema Alienação Parental com âmbito luso-brasileiro.
A Alienação Parental, independente de ser ou não considerada uma síndrome, é um fenómeno socio-jurídico e familiar multidisciplinar e globalizado.
Não se trata de um fenómeno novo, mas pouco conhecido, quer pela sociedade em geral, quer pelos operadores de direito, pelo que é fundamental a divulgação, informação e formação sobre este tema para todos os operadores que com ele se deparam no exercício da sua atividade, e para as famílias.
A Alienação Parental tem sido um fenómeno em expansão, no qual não há vencedores, mas em que a maior vítima e quem mais sofre são as crianças, uma vez que são a peça principal deste jogo de domínio dos afetos.
Tem sido considerada como um abuso emocional, uma violência psicológica para as crianças com potenciais graves consequências, quer para o seu superior interesse e bem-estar psico-emocional, quer para o seu desenvolvimento da personalidade, e projeção na vida adulta.
Actualmente reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, que introduziu no ICD-11, em 18/06/2018, entrando em vigor em 2020.
Os atos de alienação parental violam gravemente a dignidade da criança, o seu direito à liberdade dos afetos, violando a Convenção Europeia dos Direitos da Criança e os seus Direitos Constitucionais Fundamentais, pois que destrói, desestrutura, desmoraliza e desacredita os laços paterno-filiais.
Deste modo, todos os esforços empreendidos na informação acerca do que é a Alienação Parental e os seus aspetos jurídicos, quer dirigida à sociedade em geral, quer dirigida às escolas, aos operadores das ciências sociais e jurídicas, serão um novo ganho, uma nova conquista no combate a este fenómeno.
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